Análise e importância do inventário judicial e extrajudicial

Autores

Evelyn Cristina Santos Costa

Palavras-chave:

extrajudicial, herança, inventário, judicial, partilha

Sinopse

O presente estudo abordou os critérios básicos para a lavratura de inventário e partilha extrajudicial baseando-se no rol de dispositivos legais encontra fundamento diante do alto número de ações judiciais que sobrecarrega o Poder Judiciário, em que não se tem partes contrárias, conflitantes entre si. Considera-se a realização de uma pesquisa pormenorizada a respeito dos tipos e procedimentos de inventário judicial e extrajudicial, também considerando o desenvolvimento de uma análise teórico jurídica, os reflexos da aceitação e renúncia da herança face ao procedimento de inventário judicial e extrajudicial. Também se tem a exposição clara das suas especificidades. Buscou-se saber quais são os critérios jurídicos exigidos no inventário judicial e extrajudicial. O objetivo foi apresentar uma revisão da doutrina e da legislação acerca dos caminhos para o inventário judicial e extrajudicial. A metodologia de uso considerou o método hipotético-dedutivo e também o uso de técnicas de pesquisa de revisão bibliográfica, de natureza exploratória. Verificou-se que a adoção do inventário extrajudicial se mostrou ainda mais relevante em cenários de um grande número de óbitos que acaba sobrecarregando poder judiciário nos meses subsequentes em razão das demandas prospectadas a serem instauradas. Assim sendo, não resta dúvida sobre a importância do uso da via administrativa para que se se realize o inventário e da partilha, considerando também, a ocorrência de possível suspensão dos prazos de inventário judicial, em que o inventário administrativo se mostra, então, o meio mais rápido e eficiente na resolução da divisão da herança. Concluiu-se que se trata de uma tendência no direito brasileiro, de cada vez mais buscar a desjudicialização, isto é, amparar-se em meios que possam expandir o uso dos serviços notariais, considerando também, a sua celeridade para utilização. Além disso, tem-se a possibilidade de diminuir as demandas do judiciário, de modo que fique para sua apreciação, somente os inventários que não encontram meios de resolução entre os interessados através do consenso ou quando se tiver interesse de incapaz. É possível concluir que o inventário extrajudicial se mostra como um meio de desjudicialização uma vez que se refere a uma maneira de inventário criada para simplificar e facilitar a transmissão da herança, assim como também poupar o judiciário de processos que sejam possíveis de resolução consensual.

Referências

COSTA, Evelyn Cristina Santos. Análise e importância do inventário judicial e extrajudicial. 2021. 42f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

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Publicado

16 junho 2021