Violação do princípio da eficiência no poder judiciário: ineficiência do judiciário após o óbito do réu

Autores

Fernando Claro Valero
Meliane Martins Nunes
Rafaela Ataíde Moreira Alves

Palavras-chave:

Administração Pública, eficiência, poder judiciário

Sinopse

Em um país com um território de 8.514.876 km² de extensão e uma população que ultrapassa 209 milhões de habitantes, não há o que se falar em simplicidade estrutural da administração pública, colocando o estado brasileiro como uma estrutura complexa e organizada, que se dá por leis e normas. Neste contexto, é imprescindível traçar alguns princípios para direcionar as normas e ações do ente público e, assim, garantir o alcance e o êxito do direito coletivo. Para entendermos a importância do exercício dos princípios, é necessário compreendermos a sua definição básica. Parafraseando o autor Miguel Reale (1986), os princípios são considerados juízos fundamentais, que servem como uma garantia de certeza, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Dessa forma, na Administração Pública não é diferente e, para garantir a sua efetividade, temos os princípios que estão expressos na Constituição Federal do Brasil, que são fatores determinantes para organizar a estrutura estatal. Além disso, fazem-se importantes, pois são requisitos para uma administração efetiva, que tenha condições de garantir os direitos individuais e coletivos por meio de uma gestão que atenda os anseios da população.

Referências

VALERO, Fernando Claro; NUNES, Meliane Martins; ALVES, Rafaela Ataíde Moreira. Violação do princípio da eficiência no poder judiciário: ineficiência do judiciário após o óbito do réu. 2021. 15f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

Downloads

Publicado

16 junho 2021