A ilicitude do uso das provas obtidas por meio dos aplicativos de conversas na investigação criminal

Autores

Gean Rodrigues da Cruz
Rafael Andreatta

Palavras-chave:

acesso aos dados telefônicos, autorização judicial, garantias constitucionais, ilicitude

Sinopse

O presente trabalho tem como objetivo analisar a ilicitude do uso de provas obtidas por meio dos aplicativos de conversas na investigação criminal, em especial no momento da abordagem policial e lavratura do auto de prisão em flagrante. Para tal análise utilizou-se o Método Hipotético-Dedutivo, levantando-se hipóteses viáveis para responder o tema-problema. Deveras, as hipóteses serão testadas, a fim de determinar sua veracidade. Portanto, este trabalho defende a possibilidade de equiparação dos diálogos desenvolvidos em aplicativos às comunicações telegráficas, passando a gozar da proteção apresentada pelo artigo 5º, XII, da CRFB/88 e Lei nº 9.296/1996, o que resulta na impossibilidade de acesso às conversas via aplicativo de um investigado sem prévia autorização judicial. Ora, sendo necessária autorização judicial para a coleta e uso dos diálogos de aplicativos como prova, quando feita sem determinação do Poder Judiciário, deve ser considerado prova ilícita, desentranhada dos autos e desconsideradas na fundamentação de uma sentença penal condenatória.

Referências

CRUZ, Gean Rodrigues da; ANDREATTA, Rafael. A ilicitude do uso das provas obtidas por meio dos aplicativos de conversas na investigação criminal. 2021. 47f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

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Publicado

16 junho 2021