As alterações da lei seca e a constitucionalidade do art. 165-a

Autores

Guilherme Lopes Amorim

Palavras-chave:

etilômetro, inconstitucionalidade, nemo tenetur se detegere, recusam, sanções

Sinopse

presente estudo tem por objetivo analisar a constitucionalidade do artigo 165-A da lei 9503/97, o Código de trânsito Brasileiro. Que aplica sanções àqueles que se recusam a realizarem o teste do etilômetro, analisando se a penalidade aplicada motivadas perante a recusa do condutor não ferem princípios constitucionais, como nemo tenetur se detegere, princípio da não auto incriminação. O trabalho realiza um estudo sobre as responsabilidades do infrator a luz da culpa ou dolo e suas variantes dolo eventual e culpa consciente explicando o conceito de cada um. Descrevendo quais sanções imputáveis aos condutores que forem flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas que determine dependência.

Referências

AMORIM, Guilherme Lopes. As alterações da lei seca e a constitucionalidade do art. 165-a. 2021. 24f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

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Publicado

16 junho 2021