Crimes cibernéticos: o estelionato virtual e a insuficiência investigativa e judiciária

Autores

Hebert Josiel Gonçalves de Freitas

Palavras-chave:

cibercrime, era tecnológica, estelionato virtual

Sinopse

O cibercrime pode ser caracterizado como um tipo de violência que se pratica contra vítimas inocentes com o objetivo de promover alguma causa ou percepção do mundo. A definição de cibercrime é diferente em cada país, visto que o Direito Internacional, não o conceitua de forma unificada. O cibercrime é considerado hodiernamente um dos principais males que assolam a humanidade, ameaçando a democracia, a paz e a segurança mundial. De todo modo, percebe-se que são várias as razões para não ser possível conceituar unanimemente o conceito, bastando às definições acima apresentadas para que seja iniciada a abordagem da presente pesquisa. Não é de se assustar e fácil de acreditar que grupos terroristas como a Al-Qaeda utilizam a rede para comunicação, estratégias e recrutamento, como uma empresa recrutando funcionários para suas empresas. O cibercrime não está previsto legalmente em diplomas legais pátrios, portanto é necessário, partir dele, para tentar elaborar um conceito válido de cibercrime. Palavras-chave: Cibercrime – Era Tecnológica – Estelionato Virtual. 

Referências

FREITAS, Hebert Josiel Gonçalves de. Crimes cibernéticos: o estelionato virtual e a insuficiência investigativa e judiciária. 2021. 14f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

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Publicado

16 junho 2021