Precedentes judiciais e demandas repetitivas

Autores

Leonardo da Cruz Marques

Palavras-chave:

civil law, common law, incidente de resolução de demandas repetitivas, precedentes Judiciais

Sinopse

Cada país possui um ordenamento jurídico que tem o viés de disciplinar as leis e as formas como elas são aplicadas. Esse ordenamento jurídico possibilita que a estrutura legislativa de um país, possua regras, que deverão ser seguidas e respeitadas, com o risco de sua não obediência, acarretar sanções ao infrator. O civil Law como o próprio nome diz é guiado pela legislação que vigora no Brasil, ou seja, as decisões jurídicas são tomadas levando em consideração o que determina a lei. O caso apresentado para um julgamento será interpretado a luz da lei que disciplina esse determinado assunto. Apesar de no Brasil ser aplicado o sistema civil Law, em alguns casos é perceptível uma vertente do sistema common Law, como nos casos das decisões proferidas pelo STF, que tem adquirido um grande protagonismo no judiciário brasileiro. Os precedentes nada mais são que as decisões tomadas em um tribunal, por um colegiado, tornando-se uma jurisprudência, que é analisada junto ao caso e tem o viés de ser utilizado para corroborar com determinado assunto. Antes de falar um pouco mais sobre a técnica da distinção, é necessário ressaltar que o sistema de precedentes, foi uma novidade implementada pelo Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Portanto, em caso de conformidades fáticas ou jurídicas, o magistrado poderá fazer uso do paradigma. O incidente de resolução de demandas repetitivas foi articulado como um mecanismo para reorganizar o processo civil brasileiro, em face da urgência em se obter resultados uniformes nas causas de massa, ou seja, almejando a celeridade nos processos judiciais.

Referências

MARQUES, Leonardo da Cruz. Precedentes judiciais e demandas repetitivas. 2021. 15f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

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Publicado

16 junho 2021