A (in) eficácia da prisão domiciliar do devedor de alimentos em um contexto de pandemia

Autores

Cairo Lievore
Camila Vieira de Oliveira Rodrigues
Jordana Eugenia Candido Reis

Palavras-chave:

Prisão domiciliar, Alimentos, Pandemia, Obrigação alimentar, Ação de Alimentos

Sinopse

O presente artigo perfaz uma abordagem analítica sobre a (in)eficácia da prisão domiciliar do devedor de alimentos em um contexto de pandemia. É evidente que, diante de uma mudança repentina, trazida pela pandemia da covid-19, a prisão do devedor de alimentos passa a receber a necessidade de elaboração de novas técnicas e métodos para responder aos estímulos dessa nova realidade brasileira. Passa-se a discutir formas instrumentais para se cumprir o desafio do cumprimento dessa prisão, demandando dos juristas constantes adaptações em meio à presente problemática vivenciada. Nesse contexto, enquanto cidadãos brasileiros, uma das questões mais discutidas do momento é a prisão domiciliar do devedor de alimentos, tendo em vista que diferentemente da prisão penal, onde o indivíduo é punido por praticar um ilícito na esfera criminal, a chamada prisão civil por dívida alimentar possui a finalidade de compelir o adimplemento da obrigação imposta judicialmente. Assim, a pretensão desta análise é verificar como é trabalhada a questão dessa prisão domiciliar, uma vez que ela pode se tornar eficaz ou ineficaz para o cumprimento da obrigação. Além disso, necessário se faz trazer alguns entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que vislumbra essa questão dentro do explanado momento atípico vivenciado por todos.

Referências

LIEVORE, Cairo; RODRIGUES, Camila Vieira de Oliveira; REIS, Jordana Eugenia Candido. A (in) eficácia da prisão domiciliar do devedor de alimentos em um contexto de pandemia. 2021. 26f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

Capa vermelha, simulando uma capa de monografia fisica. Com o nome da Instituição, nome do curso, nome do aluno centralizados no topo da página, título centralizado na página, e cidade e ano centralizado ao final da página.

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22 novembro 2021