A impossibilidade da anulação da Lei nº 12.318/2010: filhos a mercê dos abusadores

Autores

Davi Yago Rosa Gomide
Diego de Oliveira Pires

Palavras-chave:

Alienação parental, Falsas denúncias, Revogação, Retrocesso

Sinopse

O presente artigo objetiva analisar a alienação parental e sua possível revogação. Ainda que a Lei da Alienação Parental possua um caráter protetivo, exige grande sensibilidade dos operadores do Direito quando de sua aplicação. Sem a pretensão de esgotar o assunto esse estudo buscou aprofundar o conhecimento acerca do fenômeno da alienação parental, assim como as suas consequências na vida daqueles que a sofrem. A possibilidade de revogação de uma Lei trás no seu bojo a proteção de quem mais necessita da tutela Estatal, por si só já configura um retrocesso de conquistas sociais conseguidas diante de grande esforço. A criança e o adolescente mereceram especial destaque pelo constituinte. Incumbe-se ao Estado especial proteção à célula da sociedade no artigo 226 da Carta Magna. A Lei em comento possui justamente o fundamento de combate da violência psicológica que certamente possui traços muito mais cruéis e marcantes que a violência física. A Lei 8069/90 dispõe que tanto a criança quanto o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais disponíveis a qualquer cidadão e assegura ser necessária a utilização de todos os meios que visem ao desenvolvimento físico, mental, moral e social em condições de dignidade. Assim sendo, restou-se clara a importância da não revogação da Lei da Alienação Parental, sendo sua revogação um retrocesso social sem precedentes.

Referências

GOMIDE, Davi Yago Rosa; PIRES, Diego de Oliveira. A impossibilidade da anulação da Lei nº 12.318/2010: filhos a mercê dos abusadores. 2021. 19f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

Capa vermelha, simulando uma capa de monografia fisica. Com o nome da Instituição, nome do curso, nome do aluno centralizados no topo da página, título centralizado na página, e cidade e ano centralizado ao final da página.

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23 novembro 2021