Análise do crime de Homicídio cometido por condutor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

Autores

Isabela de Assis Alencar Barbosa

Palavras-chave:

Embriaguez, Homicídio, Dolo eventual, Culpa consciente

Sinopse

O presente artigo tem como fim analisar as polêmicas e discussões jurídicas em torno do crime de homicídio cometido por condutor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, buscando saber em qual crime será enquadrado cada caso e o que determinará esse enquadramento. A mistura perigosa de álcool e direção tem sido a causa de muitos acidentes de trânsito no Brasil e gerado muitas discussões jurídicas quando se pensa no julgamento do condutor embriagado que deu causa ao acidente com vítima fatal, se discutindo se este motorista agiu com dolo eventual, estando sujeito ao procedimento do júri por homicídio doloso, ou se foi com culpa consciente, caso em que será julgado por homicídio culposo de competência de um juiz singular. Pode-se concluir ao final que uma vez que se trata de um elemento subjetivo, comprovar o dolo eventual é de suma dificuldade, sendo necessário mais condutas por parte do condutor ou provas para essa comprovação, o simples fato de ele estar sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa não é suficiente.

Referências

BARBOSA, Isabela de Assis Alencar. Análise do crime de Homicídio cometido por condutor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. 2021. 30f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

Capa vermelha, simulando uma capa de monografia fisica. Com o nome da Instituição, nome do curso, nome do aluno centralizados no topo da página, título centralizado na página, e cidade e ano centralizado ao final da página.

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26 novembro 2021