Obrigatoriedade do corpo de delito previsto no Art. 158, CPP

Autores

José Elson Santos Guimarães

Palavras-chave:

Corpo de delito, Processo penal, Prova, Sistema acusatório

Sinopse

O processo é uma etapa importante no direito, pois é através dele que as partes exercem seu contraditório e buscam através dos fatos ocorridos as provas necessárias para obter sucesso em sua demanda. A metodologia usada para atingir esse objetivo foi o hipotético dedutivo, através de referencial teórico, em especial, pesquisa bibliográfica, revistas especializadas, artigos, legislação pátria e resolução sobre o tema. Buscou-se através do presente trabalho, demonstrar que as provas constituem os olhos do processo e é através delas que o juiz fundamentará sua decisão em um julgamento. Um sistema acusatório parte da premissa de que está diante de um processo triangular, no qual o órgão julgador é inerte e essa inércia tem por finalidade resguardar a imparcialidade do juiz, prezando, assim, pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. O tema problema trata da obrigatoriedade do corpo de delito previsto no art. 158, CPP. Dessa forma, este trabalho tem por objetivo demonstrar que o exame de corpo de delito não deveria ser uma imposição, por ferir os direitos constitucionais.

Referências

GUIMARÃES, José Elson Santos. Obrigatoriedade do corpo de delito previsto no Art. 158, CPP. 2021. 25f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

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Publicado

16 junho 2021