Celeridade processual em razão dos processos previdenciários brasileiros

Autores

Lucas Felipe Vieira de Souza

Palavras-chave:

celeridade processual, INSS, processos previdenciários

Sinopse

O acesso à justiça constitui meio indispensável à concretização dos direitos humanos e imprescindível à realização dos fins dos regimes constitucionais democráticos, pois de nada adianta prever um direito que não seja dotado de instrumentos de proteção. O ideal de um Poder Judiciário eficiente e célere é o que rege de forma mais prevalente o fornecimento de uma tutela jurisdicional nos dias atuais. Este aspecto se torna ainda mais evidente no que se refere à discussão que envolve direitos postos em análise no Judiciário através de demandas numerosas, massivas. O Direito Social à Previdência, especificamente as prestações materiais encartadas no rol de benefício previdenciários estabelecidos pelo Regime Geral são direitos que se encontram nesta situação. O tempo mínimo exigido para a tramitação de um processo, quando moroso, causa prejuízos irreparáveis as partes, levando a população uma insegurança pelo fato de não ser satisfatório, célere e confiável. O presente estudo busca fazer uma discussão acerca da temática: Celeridade processual em razão dos processos previdenciários. Para tanto, foi realizada uma revisão de literatura em leis, artigos, livros. Convém destacar que os direitos previdenciários devem ser efetivados não apenas através do Poder Judiciário, mas, principalmente, pela Administração Previdenciária, a qual mantém estreita relação com o particular no que diz respeito a sua pretensão de obter ou manter um benefício previdenciário. Logo, faz-se necessário analisar de forma crítica e célere o processo administrativo previdenciário, fazendo com que os administradores públicos passem a atuar em estrita observância aos princípios da legalidade e da eficiência, atendendo, assim, aos anseios da sociedade por uma relação previdenciária justa e digna.

Referências

SOUZA, Lucas Felipe Vieira de. Celeridade processual em razão dos processos previdenciários brasileiros. 2021. 39f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.

Downloads

Publicado

16 junho 2021