Direito penal e tecnologia: crimes contra a honra cometidos em ambiente virtual
Palavras-chave:
Calúnia, Crimes cibernéticos, Difamação, Injúria, InternetSinopse
O presente artigo tem como objetivo apresentar os crimes contra a honra cometidos em ambiente virtual. Com a evolução tecnológica o ambiente virtual tornou-se uma ferramenta que engloba várias atividades, seja para lazer, trabalho, encontros, pesquisas, jornalismo, dentre outros. A internet surgiu como uma necessidade de comunicação instantânea a distância entre as pessoas. A internet permitiu conectar pessoas de qualquer lugar do planeta, bem como a troca instantânea de mensagens, áudios e vídeos. Atualmente pessoas passam mais tempo ligadas à tela do celular do que fazendo atividades básicas vitais. O surgimento da internet e a sua popularização acarretaram na sociedade mudanças de comportamento social, o que gera uma urgência em estabelecer regras para os usuários. O fundamento básico para utilização da internet de maneira livre é a liberdade de expressão, amoldada aos termos do artigo 2º da Lei 12.965/14. Os crimes cometidos no âmbito virtual se classificam em puros, mistos e comuns e ainda se subdividem em crimes próprios e os crimes impróprios. Entretanto, condutas criminosas do mundo real também migraram para o mundo virtual, o que acarretou com a necessidade de uma regulamentação a fim de coibir crimes cibernéticos. O tema central do presente estudo é balizado pela legislação pátria existente aplicada aos crimes contra a honra cometidos no ambiente virtual. No entanto, o computador é usado como a principal forma de praticar as infrações e como o acesso vem se expandindo esses crimes vão se ampliar.
Referências
SOUTO, Lucas Vieira. Direito penal e tecnologia: crimes contra a honra cometidos em ambiente virtual. 2021. 19f. Artigo (Graduação em Direito) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021.